Decreto-Lei n.º 104/2021 – Escola de Acolhimento

Em resultado da suspensão das atividades letivas e não letivas entre 2 e 9 de janeiro de 2022, estipulada…
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Em resultado da suspensão das atividades letivas e não letivas entre 2 e 9 de janeiro de 2022, estipulada no Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro, informa-se toda a Comunidade Educativa que a Escola Secundária de Resende é designada como Escola de Acolhimento “dos filhos e outros dependentes a cargo de trabalhador cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos […] e que sejam profissionais nos serviços previstos na Portaria n.º 25-A/2021, de 29 de janeiro”. Quem pretender e reunir condições para isso, deverá comunicar a sua intenção até ao dia 23 de dezembro de 2021, através do email institucional (esresende@aeresende.pt) ou através de contacto telefónico (254870160). Divulga-se, ainda, que é também a Escola Secundária de Resende que irá realizar a “prestação de apoios alimentares a alunos beneficiários da ação social escolar e aos alunos que, não sendo beneficiários dos apoios alimentares no âmbito da ação social escolar, necessitem desse apoio”. A Escola de Acolhimento estará aberta das 08:30 horas às 18:00 horas, no período de 3 a 7 de janeiro de 2022.

ADENDA: Devido à evolução da situação epidemiológica em Portugal causada pelo SARS-Cov-2 e pela doença COVID-19 o Conselho de Ministros reunido em 21 de dezembro, determinou através do Decreto-Lei n.º 119-B/2021, de 23 de dezembro, o alargamento de 21 a 30 de dezembro, dos serviços da “Rede de escolas de acolhimento” e das “Refeições e/ou apoios alimentares”.

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